O Projeto de Lei 3673/20 determina que toda instituição financeira tenha um único número telefônico para contato com o consumidor. Cartões de crédito deverão possuir números próprios, também únicos, mas diferentes daqueles gerais das instituições.
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O texto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que, no caso da impossibilidade de um único telefone para todo o País, devem ser oferecidos por região. Em celulares, o número deve ser identificado pelo nome do banco ou do cartão de crédito.
“A impossibilidade de identificar as chamadas telefônicas e a variedade dos serviços de telemarketing confundem os consumidores que, cada vez mais, são vítimas de organizações criminosas”, afirmou o autor, deputado Felipe Carreras (PSB-PE).